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Economia Espírito Santo

Aprovado auxílio de R$ 3, 5 mil para famílias vítimas de chuvas no ES

Para ter o ao benefício, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico)

Por Regional ES

03/12/2024 às 07:20:47 - Atualizado há
Cartão reconstrução terá valor de R$ 3,5 mil. (Divulgação )

Os atingidos por fortes chuvas no Espírito Santo vão ter mais uma vez direito a um benefício para se recuperar de eventuais prejuízos. A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, na sessão desta segunda-feira (02), o projeto de lei que autoriza o governo do Estado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 3,5 mil às famílias de baixa renda afetadas por desastres climáticos em território capixaba.

Conforme o projeto aprovado pela Ales, o benefício será destinado às famílias atingidas por "desastres causados por circunstâncias climáticas anormais entre novembro de 2024 e março de 2025". O auxílio vai ser pago em parcela única.

A medida terá impacto financeiro de R$ 60 milhões para os cofres públicos. Os recursos serão oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), por saldos financeiros de outros fundos ou, ainda, por dotações orçamentárias.

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A gestão e coordenação do auxílio serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades). O município atingido só poderá aderir ao cartão por meio de termo de adesão junto à Setades.

Regras para o ao benefício

As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cartão objetiva reduzir os impactos de desastres sobre a vida das pessoas efetiva e diretamente atingidas, além de mitigar danos materiais e outros prejuízos.

Também define como "ciclo" o período de ocorrência das situações de emergência ou de estado de calamidade pública, homologado ou declarado pelo governador entre novembro de 2024 e março de 2025.

Será considerada como família de baixa renda a que apresentar renda mensal familiar igual ou inferior a três salários mínimos à época do desastre (hoje, até R$ 4.236).

Já o enquadramento como família atingida será dado àquela cujo imóvel de residência e/ou seus bens materiais nela localizados tenham sido efetiva e diretamente atingidos.

Em dezembro do ano ado, proposta semelhante havia sido aprovada na Assembleia, para contemplar atingidos pelas chuvas no ciclo do final de 2023 até março deste ano. O valor era de R$ 3 mil.

Fonte: A Gazeta
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