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Visando conscientizar as pessoas sobre o autismo e dar visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista (TEA), acontece neste mês a campanha Abril Azul, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU).
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Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma em cada 160 crianças no mundo tem TEA, condição relacionada ao desenvolvimento do cérebro que afeta aspectos da comunicação, linguagem, comportamento e interação social.
A advogada Gabriela Küster, especialista em direito de família, contou que atende muitos casos de autistas que têm os direitos negligenciados.
"Uma das formas de conscientizar a população acerca desse tema tão importante é informar sobre os direitos dos autistas. Muitos deles são desrespeitados porque os genitores ou responsáveis não estão cientes dos benefícios assegurados pela lei.
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Trazer essa visibilidade ao Transtorno do Espectro Autista é fundamental, pois uma sociedade mais consciente é também menos preconceituosa e mais inclusiva", ressaltou a advogada.
Segundo a especialista, os direitos dos autistas vão desde serviços oferecidos por planos de saúde, instituições de ensino, benefícios previdenciários e até descontos em compra de veículos.
1- Não precisar cumprir carência de plano de saúde por doença preexistente – As doenças preexistentes são comorbidades que o beneficiário do plano de saúde já possuía antes de contratar o convênio e que devem ser informadas no ato da contratação. Por lei, o autismo é considerado uma deficiência, portanto, não é uma doença preexistente.
2- Fornecimento de terapias ilimitadas pelo plano de saúde – Quem deve determinar o número de sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e demais acompanhamentos que o autista possa precisar, é o médico que atende o paciente TEA. Portanto, os planos não podem impor limitações.
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3- Fornecimento de medicamentos pelo SUS – A medicação para o tratamento do TEA pode ser de alto custo, o que leva muitas famílias a buscarem a rede pública de saúde para o custeio destes remédios. Caso o medicamento não esteja disponível na rede pública, o paciente tem o direito de buscar a Justiça para que um juiz determine que o SUS forneça a medicação.
4- Estudar na rede de ensino pública ou privada – A Lei Brasileira de Inclusão Social (nº 13.146/2015) dispõe sobre a obrigação das escolas de facilitarem o ingresso do autista na rede de ensino pública ou privada. As escolas, por sua vez, devem desenvolver um trabalho pedagógico especializado e que favoreça a absorção dos novos conteúdos pelo aluno autista.
5- Ter apoio de um professor auxiliar – O Artigo 3 da Lei nº 12.764/2012 afirma que "em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado."
O trabalho desse profissional ajuda o aluno autista se integrar ao restante da turma (e vice-versa) e se adaptar às atividades do dia a dia. O monitor pode ser solicitado tanto na rede pública quanto particular, mas é preciso apresentar comprovação da necessidade por meio de um laudo médico.
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6 – Direitos do autista junto ao INSS – O benefício assistencial é direito das pessoas que possuem deficiência e que não conseguem se sustentar sozinhas ou com auxílio de familiares. Esse direito é assegurado por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/93), que instituiu o chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um dos direitos que a pessoa de baixa renda possui. Esse auxílio deve ser solicitado ao INSS, que também é o órgão responsável por fazer o pagamento.
7- Isenção de imposto na compra de veículo – A Lei nº 14.287/21 assegura às pessoas com deficiência física a aquisição de veículos com isenção de impostos (IPI e ICMS), e esse direito também se estende às pessoas com autismo (que é considerado deficiência). Genitores responsáveis pelo autista também têm direito a descontos na compra de veículos.